Um pouco do passado recente do Turismo Rural Consciente. Quando tudo começou…

Uma conversa entre parceiros do turismo rural antigamente poderia ser um piquenique… Mas em Março de 2020… em plena pandemia… as conversar aconteciam via Zoom. Assim nasceu a Rede de Turismo Rural Consciente

Soluções para o turismo rural compatíveis com nossa realidade durante a pandemia? Como aproveitar o grande potencial da atividade, da cultura rural e da beleza local durante a pandemia? ….. Estas eram algumas das perguntas que em Março de 2020 o turismo rural brasileiro queria responder.

Com uma postagem no ” Grupo de Turismo Rural do Facebook” em 13 de Março de 2020 https://www.facebook.com/groups/181341118548618 começamos marcar reuniões semanais via plataforma Zoom. Fruto destes debates nasce a Carta Brasileira de Turismo Rural e a Rede Brasileira de Turismo Rural Consciente

Conheça a Carta Brasileira de Turismo Rural. Um pouco do passado recente do Turismo Rural Consciente…. http://www.institutobrasilrural.org.br/download/20200928180037.pdf

No período compreendido entre março e maio de 2020, devido ao estado de pandemia declarado em 11 de março do mesmo ano pela OMS em razão do surgimento do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19, reuniram-se os subscritores da CARTA ABERTA do TURISMO RURAL, por vídeo conferência, para [i]  compreender os impactos dessa conjuntura no âmbito da cadeia produtiva brasileira de Turismo Rural, bem como, [ii]  debater e propor, à luz do direito fundamental à saúde coletiva, políticas públicas voltadas para preservar a viabilidade econômica da cadeia produtiva brasileira do Turismo Rural que, por sua própria natureza, deve ser ambientalmente responsável e socialmente justo. Nesse contexto, publicamente, os referidos subscritores:

RECONHECEM: ·

O Turismo Rural como uma atividade dinâmica e sempre em evolução, seja pelas características de mercado, seja pelas conjunturas locais, nacionais e internacionais;

Os impactos devastadores ocasionados pela Covid-19 na cadeia produtiva brasileira do Turismo Rural, cujos setores promovem emprego e renda no campo e contribuem para reduzir o êxodo rural;·

A absoluta indissociabilidade, sobretudo em estado de pandemia, existente entre o direito fundamental à saúde coletiva, a retomada gradual e organizada das atividades turísticas no espaço rural, a produção agropecuária, a agricultura familiar, assim como, o resgate e a promoção do patrimônio cultural e natural comunitário.

CONSIDERAM: ·

O caráter fundamental da criação de um Projeto Nacional de Desenvolvimento do Turismo Rural Brasil que, por seu turno, vai ao encontro das atuais projeções verificadas em publicações de referência que indicam cenário de recuperação do turismo a partir do final do segundo semestre de 2020, de forma gradual, especialmente mediante deslocamentos curtos e de menor duração de visitas, em destinos que possibilitem experiências ao ar livre, com menos propensão a aglomerações e maior segurança sanitária;

·A aderência dessas características ao perfil do Turismo Rural que, de acordo com o Ministério do Turismo (MTur), “ é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade ” (BRASIL, 2003, p.11)[ 1] , compreendendo, assim, as várias especificidades integrativas do território rural à base econômica, aos recursos naturais e culturais e à sociedade, tais como o Agroturismo, o Turismo Rural da Agricultura Familiar e o Turismo Rural de Base Comunitária, por exemplo;· As seguintes necessidades emergenciais:  

o    informação coordenada ao segmento, pois, até o momento da emissão desta CARTA ABERTA, não foi publicado material federal – para turistas e trabalhadores – acerca do Turismo Rural, levando-se em conta haver, no presente, a existência de deslocamentos com fins turísticos para diversos municípios do País;

o  material orientador unificado para o Turismo Rural com protocolos de boas práticas, tais como: procedimentos de saúde pessoal para o desempenho do trabalho, de manutenção de higiene em estabelecimentos turísticos, de atendimento aos clientes durante a pandemia, dentre outros;

o A aceleração da tramitação dos requerimentos institucionais remetidos ao Ministério do Turismo, assim como, dos Projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, que pretendem organizar juridicamente a cadeia produtiva brasileira do Turismo Rural (com a realização de consultas públicas sobre o tema para que sejam contempladas todas as distintas caraterísticas regionais).

Isto posto, inspirados nos valores propostos pela Carta de Santa Maria de 1998 [2] , documento referencial da atividade de Turismo Rural no Brasil, segundo o qual é fundamental  “ que as instituições governamentais estabeleçam, em parceria com a iniciativa privada, políticas e diretrizes voltadas para o segmento do Turismo Rural ”, os subscritores desta CARTA ABERTA

PROPÕEM: ·      

A criação de um Projeto Nacional de Desenvolvimento do Turismo Rural Brasil, cujos eixos principais são:

  1. Elaborar, em caráter emergencial, [i] material orientador para o Turismo Rural que unifique, nacionalmente, procedimentos e protocolos de retomada para a reabertura das empresas de Viagens e Turismo, destacando-se a necessidade de que os materiais produzidos sejam em formato compilado e com linguagem acessível, bem como, [ii] campanha pública a ser divulgada nos veículos de mídias tradicionais e, sobretudo, nas redes sociais, que valorize o Turismo Rural e dialogue com o turista, informando a ele os benefícios desse tipo de experiência;
  2. Desenvolver em caráter emergencial um programa público, gratuito e unificado de qualificação online e presencial, com ênfase na Produção Associada ao Turismo (PAT), que viabilizem benefícios republicanos de acesso a políticas públicas, como forma de estimular o aperfeiçoamento dos destinos nacionais de Turismo Rural (valorização cultural, qualidade da vivência ofertada ao turista, bem como, aumento de postos de trabalho e dinamização da economia local);
  3. Mapear e recadastrar a cadeia produtiva do Turismo Rural brasileiro para identificar realidades locais, regionais e estaduais. Nesse contexto, criar um Portal do Turismo Rural Nacional para a promoção e a comunicação interna (entre a cadeia produtiva) e externa de mercado e promoção (com o turista), com as finalidades de [i] estruturar e facilitar a comunicação com as comunidades locais e o turista, assim como, [ii] fomentar canais de discussão online sobre ações inovadoras, desafios e ferramentas de tecnologia aplicadas ao Turismo Rural.
  4. Retomar os debates sobre a criação de uma Lei própria para a cadeia produtiva do Turismo Rural Brasil e, assim, complementar às Leis nº 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) entre outras listadas [3]) . Para que o Turismo Rural Brasil esteja de fato na centralidade dos objetivos estratégicos, das metas e das ações do Plano Nacional de Turismo durante, e após, a pandemia da Covid-19; com reflexões críticas sobre desafios vários como os sanitários, comerciais, tributários, previdenciários,  trabalhistas e os pertinentes ao tema CADASTUR [4] . Dessa forma, o propósito é que o novo marco regulatório do Turismo Rural Brasil contemple as demandas da atividade.
  5. Diagnosticar e investigar, em perspectiva comparada, os circuitos turísticos como exemplo, de alimentos e produtos orgânicos e agroecológicos, a fim de analisar sua importância [i] para a efetividade dos direitos fundamentais à saúde coletiva e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como, [ii] para a promoção de atratividade e qualificação do fluxo turístico rural;
  6. Orientar os Estados e os Municípios sobre aspectos legais e indicar políticas públicas de natureza agropecuária focadas em ações coletivas ambientais, culturais e sociais para fortalecer o Turismo Rural à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, com ênfase na valorização do Turismo de Base Comunitária, para que o turista compreenda os benefícios de vivenciar essa experiência genuína de desenvolvimento humano e social.
  7. Idealizar políticas públicas de Estado, independentes de sucessão governamental, para que haja a periódica atualização dos manuais de boas práticas e das certificações (que sempre devem ser publicamente auditadas e de fácil compreensão) com o propósito de assegurar, no tempo e a longo prazo, a qualidade de produtos e serviços turísticos. Para tanto, inserir no novo marco regulatório (Lei) do Turismo Rural Brasil a necessidade de um Grupo de Trabalho permanente, dentro do Ministério do Turismo, que congregue instituições e trabalhadores ligados à respectiva cadeia produtiva, a fim de que possam ser deliberados todos os temas pontuados acima e, também, os demais que venham a ser abordados futuramente. Os SUBSCRITORES.

Notas de Rodapé:

[1] BRASIL, Ministério do Turismo. Diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Rural no Brasil . Brasília: Ministério doTurismo,2003.

[2] UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Carta de Santa Maria . In: Grupo Turismo e Desenvolvimento – Departamento de Educação Agrícola e Extensão Rural DEAER. Santa Maria, 1998. Disponível em: . Acesso em: 01 maio. 2020.

[3] Listagem da lei afins como por exemplo da Agroindustria de Base Familiar à luz do que prescreve a Lei nº 13.680/2018 no que tange ao Selo Arte  e outras citadas Retratos do Turismo Rural no Brasil com foco nos Pequenos Negócios    https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/9e845a6d413535b25fd040f6c5ea079e/$File/5142.pdf

[4]  É importante registrar, por exemplo, que existem em andamento várias solicitações encaminhadas ao Ministério do Turismo datadas de 2019, mas até hoje sem resposta, requerendo a flexibilização da inscrição no CADASTUR a partir do registro no Cadastro de Produtor Rural (CAR), para que os produtores rurais que exerçam o turismo como atividade secundária possam ser inseridos no âmbito do CADASTUR (sem a necessidade de um outro CNPJ específico para o turismo) e, assim, prestarem serviços turísticos de modo legal e alinhado às políticas federais e estaduais de turismo. Nesse contexto, a criação de uma Lei própria para a cadeia produtiva do Turismo Rural Brasil é urgente porque, se adequadamente elaborada, resolve essa situação sem que haja eventuais ilegalidades decorrentes de conflitos de hierarquia normativa e regulatória.

Fonte http://www.institutobrasilrural.org.br/download/20200928180037.pdf

Hoje estamos em 20 de Maio de 2021.

Já faz mais de um ano. Minha sensação é que foi ontem.

Um abraço. Andreia Roque http://www.institutobrasilrural.org.br

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